Vagas Disponíveis

FAQ - Perguntas Frequentes da Ello Seleção

Encontre aqui as principais dúvidas de candidatos e empresas sobre vagas de emprego, processos seletivos e serviços que atendemos.

FAQ Candidatura

Para enviar o currículo basta acessar o menu “Vagas Disponíveis” e enviar o seu cadastro.

A Ello Seleção não cobra absolutamente nada do candidato. O nosso cadastro é totalmente gratuito!

Para atualizar o currículo basta acessar o menu “Área do Candidato” do Portal do Candidato (https://elloselecao.tweezer.jobs/), fazer o login e selecionar o menu “Currículo”.

Para recuperar a senha basta acessar o menu “Área do Candidato” do Portal do Candidato (https://elloselecao.tweezer.jobs/) e selecionar a opção “Esqueceu sua senha?”.

É importante que você mantenha seu currículo sempre atualizado para que possamos entrar em contato caso você seja selecionado em algum processo seletivo.

Sim. Não é obrigatório mas é recomendado anexar o currículo em formato word ou pdf pois será um diferencial no processo de seleção.

Para se candidatar basta acessar o menu “Área do Candidato” do Portal do Candidato (https://elloselecao.tweezer.jobs/), fazer o login, selecionar o menu “Vagas”, verificar a vaga compatível ao seu perfil e clicar no botão “Candidatar-se”.

Não divulgamos informações sobre as empresas que são nossas parceiras. Nesse caso você terá que acompanhar as vagas e se candidatar quando identificar o cargo do seu interesse.

Para saber as vagas que se candidatou basta fazer login em (https://elloselecao.tweezer.jobs/) e acessar “Vagas inscritas”.

Todos os currículos são avaliados e os selecionados são repassados para o cliente solicitante da vaga. Recebemos muitos currículos para as vagas anunciadas e os mesmos são avaliados conforme o perfil solicitado e encaminhamos ao cliente que escolhe os currículos mais aderentes. Mantenha seu currículo sempre atualizado. Importante: Cadastre-se apenas nas vagas onde o seu perfil seja compatível.

Através de telefone, whatsapp, SMS e e-mail. É importante ficar atento a todos os canais de contato.

O processo de feedback após a entrevista na empresa obrigatoriamente depende de uma resposta do responsável pela divulgação da vaga. É recomendável manter o contato com a selecionadora que fez o encaminhamento para a entrevista na empresa.

Para excluir o cadastro basta fazer login em  (https://elloselecao.tweezer.jobs/) e acessar “Excluir conta”.

Um de nossos selecionares fará contato através de telefone, whatsapp, SMS ou e-mail informando que você foi aprovado para a vaga. É importante ficar atento a todos os canais de contato.

Você será avisado sobre todos os documentos pessoais necessários para a contratação. Providencie o quanto antes a sua documentação e envie por whatsapp ou apresente logo na agência Ello Seleção para agilizar a sua contratação.

Depende da exigência de cada empresa mas no geral você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho
  • CPF
  • Carteira de identidade
  • Cartão do PIS
  • Título de eleitor
  • Certificado de reservista (homem)
  • 1 foto 3×4
  • Comprovante de residência (próprio ou familiar)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Certificado de escolaridade
  • CPF dos filhos a partir de 8 anos

Você receberá o link no seu whatsapp para assinatura de todos os documentos da sua contratação antes de iniciar as atividades na empresa.

Ao receber a mensagem leia o documento e estando de acordo faça a sua assinatura na tela e sua selfie para a validação. Qualquer dúvida é só nos chamar através dos telefones 11 3258-0725 ou 21 2210-1234.

A Agência Ello Seleção é a responsável pela administração da sua folha de pagamento, fornecimento de benefícios e recolhimento dos encargos sociais, portanto qualquer dúvida ou informação neste sentido deverá ser esclarecida junto à Ello Seleção através dos telefones 11 3258-0725 ou 21 2210-1234 ou pelo e-mail contato@elloselecao.com.br.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 9:00 às 16:00 hs.

No caso de acidente de trabalho/trajeto e faltas justificadas comunicar imediatamente à Agência Ello Seleção ou à empresa onde presta serviços.

Ao término do seu contrato confira se a folha de ponto está completa e sem rasuras e peça ao seu gestor para encaminhá-la ao nosso departamento pessoal.

O prazo de pagamento da rescisão é de 10 dias.

FAQ Trabalho Temporário

O trabalho temporário é a contratação de profissionais por prazo determinado para atender necessidade transitória da tomadora de serviços ou cliente, como aumento de demanda, sazonalidade, projetos específicos ou substituição de empregados efetivos, conforme a Lei nº 6.019/1974.

A tomadora de serviços ou cliente pode contratar trabalhadores temporários para:

  • Cobertura de férias, licenças e afastamentos;
  • Aumento sazonal de produção ou vendas;
  • Datas comemorativas e picos operacionais;
  • Projetos com prazo determinado;
  • Implantação de novas operações.

Dessa forma, a empresa mantém a operação funcionando sem aumentar o quadro fixo.

O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não.

Além disso, é permitida prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária permaneça, totalizando até 270 dias, conforme a legislação vigente.

Importante: o encerramento do contrato antes do término dos 180 dias não gera multa, aviso prévio ou qualquer penalidade para o cliente, desde que respeitadas as regras legais do trabalho temporário.

Não. Pela legislação brasileira, o trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente pela tomadora.

A contratação deve ocorrer exclusivamente por meio de uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao contratar a Ello Seleção, a tomadora de serviços ou cliente garante:

  • Conformidade total com a Lei nº 6.019/1974;

  • Redução de riscos e passivos trabalhistas;

  • Gestão completa do vínculo empregatício;

  • Agilidade na disponibilização de profissionais.

Assim, a empresa pode focar na operação, enquanto a Ello Seleção cuida de toda a parte legal, administrativa e trabalhista.

Não. Embora ambos tenham prazo, não são a mesma coisa.

O trabalho temporário possui legislação própria e finalidade específica.

No contrato por prazo determinado da CLT, o término já é conhecido desde o início.

No trabalho temporário, por outro lado, o contrato existe para atender uma necessidade transitória, sendo encerrado quando essa demanda termina, sempre respeitando os limites legais.

A Ello Seleção atende diversas áreas com trabalho temporário, entre elas:

  • Indústria;

  • Construção Civil;

  • Hotelaria;

  • Comércio e varejo;

  • Logística e operações;

  • Administrativo e escritório;

  • Serviços gerais;

  • Atendimento e suporte.

Dessa forma, conseguimos atender diferentes perfis de demanda com agilidade.

A contratação de trabalhadores temporários é simples, segura e totalmente legal. Ela ocorre por meio de três documentos:

  1. Contrato entre a Ello Seleção e a tomadora de serviços ou cliente
    Define a justificativa da contratação temporária, o prazo, a taxa de agenciamento e as responsabilidades das partes, inclusive saúde e segurança do trabalhador.

  2. Aditivo contratual para cada trabalhador temporário
    Formaliza cada contratação individual, informando o prazo e o motivo da demanda temporária, ficando disponível para controle e fiscalização.

  3. Contrato entre a Ello Seleção e o trabalhador temporário
    Formaliza o vínculo empregatício e os direitos do trabalhador, indicando a tomadora de serviços ou cliente onde o serviço será prestado.

Consequentemente, esse modelo garante transparência, conformidade legal e segurança jurídica.

Sim. A Ello Seleção é a empregadora legal do trabalhador temporário, sendo responsável por:

  • Registro em carteira;

  • Folha de pagamento;

  • Encargos trabalhistas e previdenciários;

  • Benefícios obrigatórios;

  • Obrigações legais e administrativas.

Assim, toda a gestão trabalhista fica sob responsabilidade da Ello Seleção.

A tomadora de serviços ou cliente é responsável por:

  • Condições de trabalho e segurança;

  • Jornada, supervisão e produtividade;

  • Ambiente adequado conforme as normas de saúde e segurança.

Portanto, cabe à tomadora direcionar e supervisionar as atividades no dia a dia.

O trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos de um empregado CLT, garantindo isonomia, tais como:

  • Salário equivalente ao dos empregados da mesma função;

  • Registro em carteira;

  • FGTS;

  • INSS;

  • Férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Adicionais legais, quando aplicáveis.

Exceções previstas em lei:
Não se aplica contrato de experiência e não é devida a indenização do art. 479 da CLT, desde que o encerramento ocorra dentro das regras do trabalho temporário.

Sim. A legislação garante remuneração equivalente à dos empregados da mesma função da tomadora, respeitando as normas coletivas aplicáveis.

Além disso, a Ello Seleção acompanha e aplica corretamente as regras sindicais.

Sim. Ao final do contrato temporário, a tomadora de serviços ou cliente pode efetivar o profissional, sem vínculo retroativo, conforme a legislação vigente.

Sim. Todo o processo de Recrutamento & Seleção do trabalhador temporário é realizado pela Ello Seleção, desde a triagem até a indicação final do profissional.

Esse serviço já está incluído na taxa de agenciamento, sem cobrança adicional, garantindo:

  • Análise do perfil técnico;
  • Avaliação comportamental;
  • Aderência à função e à cultura da tomadora de serviços ou cliente.

A Ello Seleção também oferece Recrutamento & Seleção como serviço independente para vagas efetivas, estratégicas e operacionais.

Não. A legislação proíbe qualquer cobrança do trabalhador temporário, inclusive taxas de colocação ou intermediação.

A empresa de trabalho temporário pode realizar apenas os descontos previstos em lei, como INSS e vale-transporte, quando aplicável.

A Ello Seleção atua em total conformidade legal, garantindo transparência e proteção para a tomadora de serviços ou cliente.

Não. São modelos diferentes de contratação:

  • Trabalho temporário: reforço de mão de obra para atender uma necessidade temporária. O trabalhador atua diretamente na rotina da tomadora de serviços ou cliente;
  • Terceirização de serviços: contratação de uma empresa para executar um serviço específico, com gestão feita pela empresa prestadora de serviços.

De forma simples:

  • Finalidade: temporário atende demanda transitória; terceirizado executa um serviço específico;
  • Subordinação: temporário segue orientações da tomadora de serviços ou cliente; terceirizado responde à empresa prestadora de serviços;
  • Salário: temporário recebe valor equivalente ao empregado da tomadora de serviços ou cliente; terceirizado segue o piso da prestadora de serviços;
  • Prazo: temporário tem limite legal; terceirizado costuma ser por prazo indeterminado.

O prazo varia conforme o perfil da vaga, mas em muitos casos a Ello Seleção consegue disponibilizar profissionais em poucos dias, graças ao banco ativo de talentos e processos ágeis.

A contratação de mão de obra temporária com a Ello Seleção oferece vantagens operacionais, financeiras e jurídicas, tornando-se uma solução estratégica para empresas que precisam de flexibilidade e controle de custos.

Entre os principais benefícios estão:

  • Recrutamento & Seleção completos inclusos na taxa de agenciamento, sem custo adicional;
  • Redução de custos trabalhistas, sem encargos como multa de 40% do FGTS e aviso prévio;
  • Crédito de até 9,25% de PIS e COFINS para empresas no regime de Lucro Real, reduzindo o custo efetivo do serviço;
  • Agilidade e flexibilidade, com ajuste rápido do número de temporários conforme a demanda;
  • Prazo legal de contratação de até 270 dias, ideal para demandas sazonais ou projetos;
  • Gestão integral da folha de pagamento pela Ello Seleção, incluindo salários, benefícios e encargos;
  • Possibilidade de efetivação do trabalhador ao final do contrato, sem custo adicional ou vínculo retroativo.

Esse modelo permite que sua empresa ganhe eficiência operacional, reduza riscos trabalhistas e mantenha previsibilidade de custos, com total conformidade legal.

O valor do serviço corresponde à taxa de agenciamento, conforme previsto no Decreto nº 10.854/2021. Essa taxa remunera a intermediação e a gestão completa do trabalhador temporário.

  • Mais de 30 anos de experiência no mercado;
  • Conformidade total com a legislação;
  • Redução de riscos e passivos;
  • Agilidade e assertividade na contratação;
  • Atendimento consultivo e personalizado.

Você pode solicitar uma proposta pelos canais abaixo:

Esses canais estão disponíveis para esclarecer dúvidas, alinhar necessidades e apresentar uma proposta personalizada para trabalho temporário.

É o processo de triar, identificar, atrair, avaliar e indicar os melhores profissionais para preencher vagas, considerando competências técnicas, comportamentais e alinhamento com a cultura da sua empresa.

  • Recrutamento: etapa de atração e busca de candidatos, formando um grupo de potenciais profissionais para a vaga;
  • Seleção: etapa de avaliação e escolha dos candidatos que melhor se encaixam no perfil definido pelo cliente.

Nosso processo é consultivo e estruturado, incluindo:

  • Entendimento da necessidade e do perfil da vaga junto ao cliente;
  • Elaboração da descrição da posição e da estratégia de recrutamento;
  • Atração e triagem de candidatos qualificados;
  • Entrevistas técnicas e comportamentais;
  • Aplicação de testes e avaliações, quando necessário;
  • Apresentação de shortlist com os candidatos finais;
  • Acompanhamento até a contratação, apoiando o cliente na decisão.

Hunting (Executive Search) é uma modalidade mais estratégica de Recrutamento & Seleção, indicada para cargos de nível sênior, gerencial ou executivo.

Nesse modelo, a Ello Seleção identifica e aborda diretamente profissionais de destaque no mercado, mesmo que não estejam buscando novas oportunidades.

O prazo varia conforme o nível da vaga:

  • Vagas administrativas, operacionais e técnicas: em média, de 10 a 20 dias úteis;
  • Vagas estratégicas ou executivas: de 30 a 45 dias ou mais.

A Ello Seleção trabalha com banco de talentos ativo e metodologia ágil, garantindo rapidez sem abrir mão da qualidade.

Utilizamos uma combinação de:

  • Análise técnica de currículos;
  • Entrevistas estruturadas;
  • Avaliação comportamental;
  • Testes e ferramentas de assessment (quando aplicável);
  • Checagem de referências profissionais.

Um processo seletivo bem conduzido aumenta significativamente a chance de contratar profissionais alinhados à função e à cultura do cliente, reduzindo desligamentos precoces e custos com novas contratações.

Sim. Na Ello Seleção, avaliamos não apenas competências técnicas, mas também valores, comportamentos e fit cultural, garantindo contratações mais assertivas e sustentáveis para o cliente.

Sim. Todos os processos são conduzidos com confidencialidade absoluta, preservando as informações do cliente e dos candidatos.

O tratamento de dados pessoais segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), assegurando:

  • Uso exclusivo das informações para fins de seleção;
  • Acesso restrito aos dados;
  • Segurança, ética e transparência em todas as etapas do processo.

Ao contratar a Ello Seleção, o cliente conta com:

  • Consultores especializados em Recrutamento & Seleção;
  • Economia de tempo e foco no core business;
  • Redução de custos operacionais do RH;
  • Metodologias estruturadas e ferramentas modernas;
  • Apoio técnico na tomada de decisão final.

O investimento varia conforme o perfil da vaga (administrativa, operacional, técnica, gerencial ou executiva).

De forma simples, o cliente paga uma única vez um valor correspondente a um percentual do salário nominal do profissional aprovado e contratado, vigente na data da sua admissão.

Tudo é apresentado em uma proposta clara, personalizada e transparente.

Sim. A Ello Seleção garante a substituição do profissional sem qualquer custo adicional, caso ocorra desistência ou desligamento por iniciativa do cliente dentro do prazo de garantia acordado na proposta comercial, contado a partir da data de admissão.

Sim. Oferecemos acompanhamento no período inicial de integração, auxiliando o cliente na adaptação do novo profissional e garantindo maior segurança na contratação.

Você pode solicitar uma proposta comercial da Ello Seleção de forma rápida e prática pelos nossos canais de atendimento:

Esses canais estão disponíveis para esclarecer dúvidas, alinhar necessidades e apresentar uma proposta personalizada para recrutamento & seleção de pessoal.

Terceirização de serviços é a contratação de uma empresa especializada para executar determinadas atividades do seu negócio, utilizando mão de obra própria e sob sua gestão, conforme a legislação vigente.

Nesse modelo, a Ello Seleção é responsável pela contratação, gestão e obrigações trabalhistas dos profissionais, enquanto a empresa contratante pode focar no seu core business com mais eficiência e segurança.

A terceirização é regulamentada principalmente por:

  • Lei nº 6.019/1974, com alterações das Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017

Artigos 4º-A a 4º-C: conceito e regras da terceirização;

Artigos 5º-A a 5º-D: responsabilidades da contratante e da prestadora;

  • Decreto nº 10.854/2021

Artigos 39 e 40: regulamentação prática da terceirização.

Essas normas definem claramente responsabilidades, limites de subordinação e obrigações legais, garantindo segurança jurídica à empresa contratante.

Ao terceirizar com a Ello Seleção, sua empresa conta com:

  • Mão de obra qualificada e treinada;
  • Redução de custos operacionais e administrativos;
  • Menos riscos trabalhistas e previdenciários;
  • Gestão completa de folha, encargos e benefícios;
  • Liberação do RH interno para atividades estratégicas;
  • Compliance trabalhista e segurança jurídica.

Não necessariamente.

A terceirização é uma solução estratégica, ideal para atividades operacionais ou de apoio, quando a empresa busca eficiência, flexibilidade e redução de riscos.

A contratação direta CLT continua sendo uma opção quando a função faz parte do quadro efetivo da empresa.

Não. A empresa contratante continua responsável por:

  • Garantir condições adequadas de segurança, higiene e saúde no local de trabalho;
  • Disponibilizar informações sobre riscos ambientais, quando aplicável.

A Ello Seleção assume toda a gestão trabalhista, previdenciária e administrativa dos profissionais terceirizados.

Quando os serviços são prestados nas dependências da contratante, devem ser garantidas condições adequadas de trabalho, como:

  • Acesso ao refeitório e alimentação (quando existente);
  • Uso de transporte fornecido pela empresa (se houver);
  • Atendimento médico ou ambulatorial disponível no local;
  • Condições adequadas de higiene, saúde e segurança;
  • Instalações compatíveis com a atividade exercida.

Quando a atividade exigir, também deve ser oferecido treinamento adequado.

A empresa contratante é responsável pelas condições do ambiente de trabalho quando o serviço é prestado em suas dependências ou em local por ela indicado.

Isso inclui:

  • Segurança, higiene e salubridade;
  • Cumprimento das normas de saúde e segurança;
  • Compartilhamento de informações sobre riscos do ambiente.

A contratante deve fornecer documentos como:

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

A Ello Seleção é responsável por:

  • Registro dos trabalhadores;
  • PCMSO, PPP e exames médicos;
  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Orientação e acompanhamento dos profissionais.

Na prática:
A contratante cuida do ambiente, e a Ello Seleção cuida da gestão do trabalhador.

Sim. A legislação permite terceirizar qualquer atividade, inclusive a atividade principal da empresa.

Exceção:
Atividades de vigilância e transporte de valores seguem legislação específica.

Esse modelo oferece flexibilidade, redução de custos e foco no negócio, com respaldo legal.

A Ello Seleção atua com terceirização em diversas áreas, como:

  • Portaria e controle de acesso;
  • Recepção e atendimento;
  • Copa e apoio operacional;
  • Serviços administrativos;
  • Logística e apoio operacional;
  • Serviços gerais.

Todos os serviços contam com gestão trabalhista completa e equipes próprias.

Não. São modelos diferentes:

  • Terceirização: contratação de empresa para executar um serviço específico;
  • Trabalho temporário: reforço de mão de obra para atender necessidade temporária.

De forma simples:

Finalidade:

  • Terceirizado: serviço contínuo ou específico;
  • Temporário: demanda transitória.

Subordinação:

  • Terceirizado: responde à prestadora;
  • Temporário: segue orientações da tomadora.

Salário:

  • Terceirizado: conforme CCT da prestadora;
  • Temporário: equivalente ao empregado da tomadora.

Prazo:

  • Terceirizado: normalmente indeterminado;
  • Temporário: prazo legal limitado.

O processo é simples e transparente:

  • Alinhamento das necessidades da empresa;
  • Seleção de profissionais qualificados;
  • Formalização do contrato de prestação de serviços;
  • Gestão completa da equipe terceirizada.

A Ello Seleção cuida de tudo para sua empresa ganhar eficiência e tranquilidade.

O custo depende do escopo do serviço, número de profissionais e perfil técnico necessário.

A Ello Seleção apresenta uma proposta clara, personalizada e com custo consolidado, sem surpresas.

  • Mais de 30 anos de experiência em RH;
  • Gestão completa de terceirizados;
  • Redução de riscos e passivos trabalhistas;
  • Profissionais qualificados;
  • Atendimento consultivo e personalizado.

Você pode solicitar uma proposta comercial da Ello Seleção de forma rápida e prática pelos nossos canais de atendimento:

Esses canais estão disponíveis para esclarecer dúvidas, alinhar necessidades e apresentar uma proposta personalizada para terceirização de serviços.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm)

Art. 1º. ao Art. 20 com as modificações promovidas pela Lei nº 13.429/2017 e pela Lei nº 13.467/2017, regulamentam o Trabalho Temporário.

Art. 4o-A. ao Art. 4o-C. e Art. 5o-A. ao Art. 5o-D., incluídos pela Lei 13.429/2017 e pela Lei  13.467/2017, regulamentam a Terceirização de Serviços.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187)     

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista.

CAPÍTULO IX

DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS

Art. 39 e Art. 40

CAPÍTULO X

DO TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 41 ao Art. 75

(https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-359448244)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas

CAPÍTULO XI DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 122 ao Art. 133

CAPÍTULO XII

DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS

Art. 134 ao Art. 140

(https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs)

Obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Serviço 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra:

IRRF  – Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração de serviços de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra, a título de comissão a agências de empregos por empresas que contratam pessoal por seu intermédio submetem-se a retenção de IRPJ à alíquota de 1,5%, por força do artigo 53 da Lei n° 7.450/85 c/c do artigo 6º da Lei n° 9.064/95 (RIR/2018, artigo 718). O código de DARF a ser utilizado será o 8045.

Quando os serviços de recrutamento e seleção envolverem a análise de informações de fontes cadastrais externas à empresa, ou incluídos entre os serviços profissionais de psicologia, consultoria ou assessoramento, ficarão sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda conforme os serviços profissionais descritos no RIR/2018, artigo 714, § 1º, de análises técnicas, assessoria e consultoria técnica e de psicologia e psicanálise. O código de DARF a ser utilizado será o 1708.

CSRF (PIS/COFINS/CSSL) – O serviço de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra não se sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º).

ISS  – O serviço 17.04 não esta listado no art. 6 da LC 116 /2003.

INSS –  Para este serviço, não há retenção previdenciária, de acordo com o artigo 119 da IN RFB nº 971/2009.

17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço:

IRRF – Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de fornecimento de mão-de-obra, de acordo com o artigo 716 do RIR/2018. Cod. 1708

CSRF – Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de fornecimento de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 714 do RIR/2018, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º, § 2º).

ISS – Cabe retenção pois o serviço está listado no art. 6º LC 116 /2003.

INSS – Para fins previdenciários, o simples fornecimento de mão-de-obra, sem que haja a análise do serviço prestado, por si só, não é possível afirmar se haverá ou não retenção previdenciária.

Para tanto, quando houver a contratação mediante empresa de trabalho temporário, é necessário analisar se o serviço efetivamente prestado se encontra no rol trazido pelos artigos 117 e 118 da IN RFB nº 971/2009.

No caso dos serviços estarem elencados nos artigos supracitados, em regra, haverá a retenção previdenciária.

Por intermédio da Solução de Divergência COSIT nº 29/2017 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87881), a Receita Federal do Brasil manifestou o seu entendimento no sentido de que, caso o trabalhador temporário seja utilizado pela empresa tomadora de serviço em sua atividade fim, os dispêndios pagos à empresa fornecedora da mão de obra geram créditos de PIS e COFINS, nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.

Destaca-se, inclusive, que as Soluções de Consulta proferidas anteriormente pela Receita Federal do Brasil em sentido contrário foram reformadas, prevalecendo o entendimento esboçado na Solução de Divergência COSIT nº 29/2017.

O repasse dos tributos federais obedecem ao estabelecido no § 2º do Art. 1º da Lei 10.637/2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637compilado.htm) referente ao PIS e no § 2º do Art. 1º da Lei 10.833/2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm) referente ao COFINS.

O entendimento da Receita Federal do Brasil é de tributação sobre o valor total da Nota Fiscal, que inclui salários, encargos e benefícios.

A mesma situação acontece para o ISS que tem uma legislação específica para cada município mas o entendimento dos órgãos de fiscalização é igual ao da Receita Federal do Brasil na maioria das prefeituras e deve ser feita a consulta da legislação local quando da contratação do trabalho temporário.

Uma informação importante é que através da Solução de Divergência COSIT nº 29/2017 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87881), a Receita Federal manifestou o seu entendimento no sentido de que, caso o trabalhador temporário seja utilizado pela empresa tomadora de serviço em sua atividade fim, os dispêndios pagos à empresa fornecedora da mão de obra geram créditos de PIS e COFINS, nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03.

Na prática os créditos de PIS e COFINS, desde que enquadrados nas condições da Solução de Divergência COSIT nº 29/2017, serão aproveitados da seguinte forma: o setor fiscal do tomador de serviços irá informar no programa SPED Contribuições da Receita Federal do Brasil as notas fiscais pagas no mês para a empresa de trabalho temporário e o sistema calcula automaticamente sobre o total informado os créditos nos percentuais de 1,65% de PIS e de 7,60% de COFINS que serão compensados do valor apurado a pagar no mês pelo tomador de serviços.

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