FAQ Trabalho Temporário
O trabalho temporário é a contratação de profissionais por prazo determinado para atender necessidade transitória da tomadora de serviços ou cliente, como aumento de demanda, sazonalidade, projetos específicos ou substituição de empregados efetivos, conforme a Lei nº 6.019/1974.
A tomadora de serviços ou cliente pode contratar trabalhadores temporários para:
- Cobertura de férias, licenças e afastamentos;
- Aumento sazonal de produção ou vendas;
- Datas comemorativas e picos operacionais;
- Projetos com prazo determinado;
- Implantação de novas operações.
Dessa forma, a empresa mantém a operação funcionando sem aumentar o quadro fixo.
O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não.
Além disso, é permitida prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária permaneça, totalizando até 270 dias, conforme a legislação vigente.
Importante: o encerramento do contrato antes do término dos 180 dias não gera multa, aviso prévio ou qualquer penalidade para o cliente, desde que respeitadas as regras legais do trabalho temporário.
Não. Pela legislação brasileira, o trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente pela tomadora.
A contratação deve ocorrer exclusivamente por meio de uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao contratar a Ello Seleção, a tomadora de serviços ou cliente garante:
Conformidade total com a Lei nº 6.019/1974;
Redução de riscos e passivos trabalhistas;
Gestão completa do vínculo empregatício;
Agilidade na disponibilização de profissionais.
Assim, a empresa pode focar na operação, enquanto a Ello Seleção cuida de toda a parte legal, administrativa e trabalhista.
Não. Embora ambos tenham prazo, não são a mesma coisa.
O trabalho temporário possui legislação própria e finalidade específica.
No contrato por prazo determinado da CLT, o término já é conhecido desde o início.
No trabalho temporário, por outro lado, o contrato existe para atender uma necessidade transitória, sendo encerrado quando essa demanda termina, sempre respeitando os limites legais.
A Ello Seleção atende diversas áreas com trabalho temporário, entre elas:
Indústria;
Construção Civil;
Hotelaria;
Comércio e varejo;
Logística e operações;
Administrativo e escritório;
Serviços gerais;
Atendimento e suporte.
Dessa forma, conseguimos atender diferentes perfis de demanda com agilidade.
A contratação de trabalhadores temporários é simples, segura e totalmente legal. Ela ocorre por meio de três documentos:
Contrato entre a Ello Seleção e a tomadora de serviços ou cliente
Define a justificativa da contratação temporária, o prazo, a taxa de agenciamento e as responsabilidades das partes, inclusive saúde e segurança do trabalhador.Aditivo contratual para cada trabalhador temporário
Formaliza cada contratação individual, informando o prazo e o motivo da demanda temporária, ficando disponível para controle e fiscalização.Contrato entre a Ello Seleção e o trabalhador temporário
Formaliza o vínculo empregatício e os direitos do trabalhador, indicando a tomadora de serviços ou cliente onde o serviço será prestado.
Consequentemente, esse modelo garante transparência, conformidade legal e segurança jurídica.
Sim. A Ello Seleção é a empregadora legal do trabalhador temporário, sendo responsável por:
Registro em carteira;
Folha de pagamento;
Encargos trabalhistas e previdenciários;
Benefícios obrigatórios;
Obrigações legais e administrativas.
Assim, toda a gestão trabalhista fica sob responsabilidade da Ello Seleção.
A tomadora de serviços ou cliente é responsável por:
Condições de trabalho e segurança;
Jornada, supervisão e produtividade;
Ambiente adequado conforme as normas de saúde e segurança.
Portanto, cabe à tomadora direcionar e supervisionar as atividades no dia a dia.
O trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos de um empregado CLT, garantindo isonomia, tais como:
Salário equivalente ao dos empregados da mesma função;
Registro em carteira;
FGTS;
INSS;
Férias proporcionais;
13º salário proporcional;
Descanso semanal remunerado;
Adicionais legais, quando aplicáveis.
Exceções previstas em lei:
Não se aplica contrato de experiência e não é devida a indenização do art. 479 da CLT, desde que o encerramento ocorra dentro das regras do trabalho temporário.
Sim. A legislação garante remuneração equivalente à dos empregados da mesma função da tomadora, respeitando as normas coletivas aplicáveis.
Além disso, a Ello Seleção acompanha e aplica corretamente as regras sindicais.
Sim. Ao final do contrato temporário, a tomadora de serviços ou cliente pode efetivar o profissional, sem vínculo retroativo, conforme a legislação vigente.
Sim. Todo o processo de Recrutamento & Seleção do trabalhador temporário é realizado pela Ello Seleção, desde a triagem até a indicação final do profissional.
Esse serviço já está incluído na taxa de agenciamento, sem cobrança adicional, garantindo:
- Análise do perfil técnico;
- Avaliação comportamental;
- Aderência à função e à cultura da tomadora de serviços ou cliente.
A Ello Seleção também oferece Recrutamento & Seleção como serviço independente para vagas efetivas, estratégicas e operacionais.
Não. A legislação proíbe qualquer cobrança do trabalhador temporário, inclusive taxas de colocação ou intermediação.
A empresa de trabalho temporário pode realizar apenas os descontos previstos em lei, como INSS e vale-transporte, quando aplicável.
A Ello Seleção atua em total conformidade legal, garantindo transparência e proteção para a tomadora de serviços ou cliente.
Não. São modelos diferentes de contratação:
- Trabalho temporário: reforço de mão de obra para atender uma necessidade temporária. O trabalhador atua diretamente na rotina da tomadora de serviços ou cliente;
- Terceirização de serviços: contratação de uma empresa para executar um serviço específico, com gestão feita pela empresa prestadora de serviços.
De forma simples:
- Finalidade: temporário atende demanda transitória; terceirizado executa um serviço específico;
- Subordinação: temporário segue orientações da tomadora de serviços ou cliente; terceirizado responde à empresa prestadora de serviços;
- Salário: temporário recebe valor equivalente ao empregado da tomadora de serviços ou cliente; terceirizado segue o piso da prestadora de serviços;
- Prazo: temporário tem limite legal; terceirizado costuma ser por prazo indeterminado.
O prazo varia conforme o perfil da vaga, mas em muitos casos a Ello Seleção consegue disponibilizar profissionais em poucos dias, graças ao banco ativo de talentos e processos ágeis.
A contratação de mão de obra temporária com a Ello Seleção oferece vantagens operacionais, financeiras e jurídicas, tornando-se uma solução estratégica para empresas que precisam de flexibilidade e controle de custos.
Entre os principais benefícios estão:
- Recrutamento & Seleção completos inclusos na taxa de agenciamento, sem custo adicional;
- Redução de custos trabalhistas, sem encargos como multa de 40% do FGTS e aviso prévio;
- Crédito de até 9,25% de PIS e COFINS para empresas no regime de Lucro Real, reduzindo o custo efetivo do serviço;
- Agilidade e flexibilidade, com ajuste rápido do número de temporários conforme a demanda;
- Prazo legal de contratação de até 270 dias, ideal para demandas sazonais ou projetos;
- Gestão integral da folha de pagamento pela Ello Seleção, incluindo salários, benefícios e encargos;
- Possibilidade de efetivação do trabalhador ao final do contrato, sem custo adicional ou vínculo retroativo.
Esse modelo permite que sua empresa ganhe eficiência operacional, reduza riscos trabalhistas e mantenha previsibilidade de custos, com total conformidade legal.
O valor do serviço corresponde à taxa de agenciamento, conforme previsto no Decreto nº 10.854/2021. Essa taxa remunera a intermediação e a gestão completa do trabalhador temporário.
- Mais de 30 anos de experiência no mercado;
- Conformidade total com a legislação;
- Redução de riscos e passivos;
- Agilidade e assertividade na contratação;
- Atendimento consultivo e personalizado.
Você pode solicitar uma proposta pelos canais abaixo:
Telefone (SP): (11) 3258-0725
Telefone (RJ): (21) 2210-1234
WhatsApp: (11) 99722-5597
E-mail: comercial@elloselecao.com.br
Formulário online: acesse “Solicite uma Proposta” no menu Empresas.
Esses canais estão disponíveis para esclarecer dúvidas, alinhar necessidades e apresentar uma proposta personalizada para trabalho temporário.