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FAQ Trabalho Temporário

O trabalho temporário é a contratação de profissionais por prazo determinado para atender necessidade transitória da tomadora de serviços ou cliente, como aumento de demanda, sazonalidade, projetos específicos ou substituição de empregados efetivos, conforme a Lei nº 6.019/1974.

A tomadora de serviços ou cliente pode contratar trabalhadores temporários para:

  • Cobertura de férias, licenças e afastamentos;
  • Aumento sazonal de produção ou vendas;
  • Datas comemorativas e picos operacionais;
  • Projetos com prazo determinado;
  • Implantação de novas operações.

Dessa forma, a empresa mantém a operação funcionando sem aumentar o quadro fixo.

O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não.

Além disso, é permitida prorrogação por mais 90 dias, desde que a necessidade temporária permaneça, totalizando até 270 dias, conforme a legislação vigente.

Importante: o encerramento do contrato antes do término dos 180 dias não gera multa, aviso prévio ou qualquer penalidade para o cliente, desde que respeitadas as regras legais do trabalho temporário.

Não. Pela legislação brasileira, o trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente pela tomadora.

A contratação deve ocorrer exclusivamente por meio de uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao contratar a Ello Seleção, a tomadora de serviços ou cliente garante:

  • Conformidade total com a Lei nº 6.019/1974;

  • Redução de riscos e passivos trabalhistas;

  • Gestão completa do vínculo empregatício;

  • Agilidade na disponibilização de profissionais.

Assim, a empresa pode focar na operação, enquanto a Ello Seleção cuida de toda a parte legal, administrativa e trabalhista.

Não. Embora ambos tenham prazo, não são a mesma coisa.

O trabalho temporário possui legislação própria e finalidade específica.

No contrato por prazo determinado da CLT, o término já é conhecido desde o início.

No trabalho temporário, por outro lado, o contrato existe para atender uma necessidade transitória, sendo encerrado quando essa demanda termina, sempre respeitando os limites legais.

A Ello Seleção atende diversas áreas com trabalho temporário, entre elas:

  • Indústria;

  • Construção Civil;

  • Hotelaria;

  • Comércio e varejo;

  • Logística e operações;

  • Administrativo e escritório;

  • Serviços gerais;

  • Atendimento e suporte.

Dessa forma, conseguimos atender diferentes perfis de demanda com agilidade.

A contratação de trabalhadores temporários é simples, segura e totalmente legal. Ela ocorre por meio de três documentos:

  1. Contrato entre a Ello Seleção e a tomadora de serviços ou cliente
    Define a justificativa da contratação temporária, o prazo, a taxa de agenciamento e as responsabilidades das partes, inclusive saúde e segurança do trabalhador.

  2. Aditivo contratual para cada trabalhador temporário
    Formaliza cada contratação individual, informando o prazo e o motivo da demanda temporária, ficando disponível para controle e fiscalização.

  3. Contrato entre a Ello Seleção e o trabalhador temporário
    Formaliza o vínculo empregatício e os direitos do trabalhador, indicando a tomadora de serviços ou cliente onde o serviço será prestado.

Consequentemente, esse modelo garante transparência, conformidade legal e segurança jurídica.

Sim. A Ello Seleção é a empregadora legal do trabalhador temporário, sendo responsável por:

  • Registro em carteira;

  • Folha de pagamento;

  • Encargos trabalhistas e previdenciários;

  • Benefícios obrigatórios;

  • Obrigações legais e administrativas.

Assim, toda a gestão trabalhista fica sob responsabilidade da Ello Seleção.

A tomadora de serviços ou cliente é responsável por:

  • Condições de trabalho e segurança;

  • Jornada, supervisão e produtividade;

  • Ambiente adequado conforme as normas de saúde e segurança.

Portanto, cabe à tomadora direcionar e supervisionar as atividades no dia a dia.

O trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos de um empregado CLT, garantindo isonomia, tais como:

  • Salário equivalente ao dos empregados da mesma função;

  • Registro em carteira;

  • FGTS;

  • INSS;

  • Férias proporcionais;

  • 13º salário proporcional;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Adicionais legais, quando aplicáveis.

Exceções previstas em lei:
Não se aplica contrato de experiência e não é devida a indenização do art. 479 da CLT, desde que o encerramento ocorra dentro das regras do trabalho temporário.

Sim. A legislação garante remuneração equivalente à dos empregados da mesma função da tomadora, respeitando as normas coletivas aplicáveis.

Além disso, a Ello Seleção acompanha e aplica corretamente as regras sindicais.

Sim. Ao final do contrato temporário, a tomadora de serviços ou cliente pode efetivar o profissional, sem vínculo retroativo, conforme a legislação vigente.

Sim. Todo o processo de Recrutamento & Seleção do trabalhador temporário é realizado pela Ello Seleção, desde a triagem até a indicação final do profissional.

Esse serviço já está incluído na taxa de agenciamento, sem cobrança adicional, garantindo:

  • Análise do perfil técnico;
  • Avaliação comportamental;
  • Aderência à função e à cultura da tomadora de serviços ou cliente.

A Ello Seleção também oferece Recrutamento & Seleção como serviço independente para vagas efetivas, estratégicas e operacionais.

Não. A legislação proíbe qualquer cobrança do trabalhador temporário, inclusive taxas de colocação ou intermediação.

A empresa de trabalho temporário pode realizar apenas os descontos previstos em lei, como INSS e vale-transporte, quando aplicável.

A Ello Seleção atua em total conformidade legal, garantindo transparência e proteção para a tomadora de serviços ou cliente.

Não. São modelos diferentes de contratação:

  • Trabalho temporário: reforço de mão de obra para atender uma necessidade temporária. O trabalhador atua diretamente na rotina da tomadora de serviços ou cliente;
  • Terceirização de serviços: contratação de uma empresa para executar um serviço específico, com gestão feita pela empresa prestadora de serviços.

De forma simples:

  • Finalidade: temporário atende demanda transitória; terceirizado executa um serviço específico;
  • Subordinação: temporário segue orientações da tomadora de serviços ou cliente; terceirizado responde à empresa prestadora de serviços;
  • Salário: temporário recebe valor equivalente ao empregado da tomadora de serviços ou cliente; terceirizado segue o piso da prestadora de serviços;
  • Prazo: temporário tem limite legal; terceirizado costuma ser por prazo indeterminado.

O prazo varia conforme o perfil da vaga, mas em muitos casos a Ello Seleção consegue disponibilizar profissionais em poucos dias, graças ao banco ativo de talentos e processos ágeis.

A contratação de mão de obra temporária com a Ello Seleção oferece vantagens operacionais, financeiras e jurídicas, tornando-se uma solução estratégica para empresas que precisam de flexibilidade e controle de custos.

Entre os principais benefícios estão:

  • Recrutamento & Seleção completos inclusos na taxa de agenciamento, sem custo adicional;
  • Redução de custos trabalhistas, sem encargos como multa de 40% do FGTS e aviso prévio;
  • Crédito de até 9,25% de PIS e COFINS para empresas no regime de Lucro Real, reduzindo o custo efetivo do serviço;
  • Agilidade e flexibilidade, com ajuste rápido do número de temporários conforme a demanda;
  • Prazo legal de contratação de até 270 dias, ideal para demandas sazonais ou projetos;
  • Gestão integral da folha de pagamento pela Ello Seleção, incluindo salários, benefícios e encargos;
  • Possibilidade de efetivação do trabalhador ao final do contrato, sem custo adicional ou vínculo retroativo.

Esse modelo permite que sua empresa ganhe eficiência operacional, reduza riscos trabalhistas e mantenha previsibilidade de custos, com total conformidade legal.

O valor do serviço corresponde à taxa de agenciamento, conforme previsto no Decreto nº 10.854/2021. Essa taxa remunera a intermediação e a gestão completa do trabalhador temporário.

  • Mais de 30 anos de experiência no mercado;
  • Conformidade total com a legislação;
  • Redução de riscos e passivos;
  • Agilidade e assertividade na contratação;
  • Atendimento consultivo e personalizado.

Você pode solicitar uma proposta pelos canais abaixo:

Esses canais estão disponíveis para esclarecer dúvidas, alinhar necessidades e apresentar uma proposta personalizada para trabalho temporário.

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