TRABALHO TEMPORÁRIO - Prazo de até 270 dias
Instituído pela Lei 6.019/1974 com as alterações da Lei 13.429/2017
O trabalho temporário visa ao atendimento à substituição transitória de pessoal regular e permanente e à demanda complementar de serviços quando oriunda de fatores previsíveis, ou quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal, tais como:
O período de contrato do trabalhador temporário poderá ser de até 180 (cento e oitenta) dias sendo permitida a sua prorrogação por mais 90 (noventa) dias se mantida a motivação da contratação.
Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração do trabalhador temporário, pois isto reflete na qualidade e comprometimento deste profissional no desempenho de suas atividades como também na tranquilidade legal para a empresa contratante.
Os temporários estarão sob a contratação trabalhísta da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios.
As principais vantagens do Trabalho Temporário são:
O trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974 com alterações promovidas pela Lei 13.429/2017, tendo ainda toda a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina todos os aspectos legais deste tipo de contratação.
A ELLO SELEÇÃO é associada à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança.
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