Telefones: Site: Segmento da Empresa: Pessoa Contato: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Empresa: E-mail: Departamento Pessoa Contato: Como chegou a ELLO SELECAO ? CNPJ: linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." FORMULÁRIO CADASTRO DA EMPRESA ... comercial@elloselecao.com.br enviar Telefones: Pessoa Contato: : Mensagem: Empresa: Formulário para o cliente enviar uma mensagem para a ELLO SELECAO E-mail: linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." FORMULÁRIO DO CLIENTE PARA CONTATO COM A ELLO SELECAO ... comercial@elloselecao.com.br enviar TRABALHO TEMPORÁRIO ... Instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: > Pico de Produção > Substituição de Férias > Licença Médica > Licença Maternidade > Eventos Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração de seu pessoal temporário, pois isto reflete na qualidade e comprometimento deste profissional no desempenho de suas atividades como também na tranqüilidade legal para a empresa contratante. MAS COMO FUNCIONA O TRABALHO TEMPORÁRIO ? O trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, podendo ser utilizado para atender à necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal regular e permanente, nos moldes do artigo 2º da referida Lei. O trabalho temporário é tido como uma espécie de trabalho terceirizado. Porém, algumas cautelas devem ser tomadas ao classificá-lo nesta modalidade de trabalho, eis que a terceirização tem como objetivo a prestação de serviços especializados, sendo que os trabalhadores estão subordinados diretamente a prestadora de serviços, não havendo qualquer relação entre aqueles e o tomador de serviços. Já o trabalhador temporário, detém apenas o vínculo com a prestadora de serviços, sendo que a subordinação e pessoalidade são tidas diretamente com o tomador de serviços, tendo este o poder diretivo, disciplinar e técnico sobre o trabalhador temporário, caracterizando a típica relação de intermediação de mão-de-obra. Ressalta-se, que a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, sendo exceção o trabalho temporário, conforme se observa na Súmula 331 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: ?Nº 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974); (...)? O contrato de trabalho temporário caracteriza-se como uma relação triangular, onde figuram como partes a empresa de trabalho temporário, o trabalhador temporário e a empresa tomadora de serviços. A empresa de trabalho temporário, denominada como prestadora de serviços, pode ser pessoa física ou jurídica, sendo, necessariamente, urbana, e tem por finalidade a colocação de pessoal qualificado, temporariamente, a disposição de outras empresas, denominadas como tomadoras de serviços. O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado ao registro junto ao departamento nacional de mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme entabulado no artigo 5º da Lei 6.019/1974. Exige-se, ainda, que o contrato de trabalho e o pacto de natureza civil firmado entre as empresas (Prestadora e Tomadora), sejam formulados por escrito; bem como que a duração do contrato de trabalho temporário seja de até três meses, somente podendo ser prorrogado, por igual período, mediante autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador temporário é aquele que vinculado a uma empresa de trabalho temporário (prestadora), de quem recebe a contra-prestação de seus serviços, presta serviços a outra empresa (tomadora), sendo esta responsável pelo poder diretivo, disciplinar e técnico. O trabalhador temporário tem garantido no artigo 12 da Lei 6.019/1974 os seguintes direitos: ?Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); c) férias proporcionais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. d) repouso semanal remunerado; e) adicional por trabalho noturno; f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; g) seguro contra acidente do trabalho; h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (artigo 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).? A modalidade de contratação temporária não exige que o trabalhador esteja subordinado diretamente à empresa prestadora dos serviços, ao contrário, o trabalhador é inserido no estabelecimento do tomador para substituir empregado regular deste, ou, então, para atender acréscimo extraordinário de serviço (artigo 2º), de sorte que o empregado temporário integra plenamente a dinâmica da empresa, havendo subordinação direta do tomador de serviços. O trabalho temporário é uma intermediação de mão-de-obra admitida por Lei, vez que a empresa de trabalho temporário transfere o poder diretivo, técnico e disciplinar sobre o trabalhador, ao tomador de serviços, podendo atuar tanto na atividade meio, quanto na atividade fim deste, conforme inteligência do artigo 10 e 11 da Instrução Normativa n.º 03 de 1997 do Ministério do Trabalho e Emprego. Vejamos: ?Art. 10. As relações entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente são regidas pela lei civil. § 1º. A empresa de trabalho temporário transfere durante a vigência do contrato de trabalho o poder diretivo sobre os seus assalariados à empresa tomadora ou cliente. § 2º. O trabalhador temporário pode atuar tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim da empresa tomadora ou cliente. Art. 11. A empresa tomadora ou cliente exerce, durante a vigência do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, o poder disciplinar, técnico e diretivo sobre o assalariado colocado a sua disposição.? A lei 6.019/1974 tem como condão incentivar a manutenção e a geração de novos empregos, não podendo haver qualquer tipo de cláusula impeditiva, para contratação do temporário pelo tomador, no contrato de trabalho temporário. CONCLUSÃO ... O trabalho temporário tem como principais objetivos o atendimento a necessidades transitórias das empresas, por curtos períodos, ocasionadas por ?picos? de trabalho, ou, substituição de algum funcionário que se afastou por qualquer motivo; opção de o tomador contratar este trabalhador posteriormente em seu quadro de trabalho; a agilização no processo de colocação ou recolocação do trabalhador; possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes, aposentados e outros; dentre diversos outros motivos. Nota-se que além dos motivos acima elencados esta atividade tem um caráter social altamente relevante, além de gerar um volume expressivo de empregos internos e externos, que contribui para números cada vez mais elevados de pessoas que se realizam profissionalmente, através do exercício de suas especializações. ALGUMAS INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO ... 1- O trabalhador temporário que atuou durante três ou seis meses em uma tomadora pode retornar para a empresa? R- A legislação vigente não prevê um prazo máximo ou mínimo entre uma contratação e outra. Nestes casos, deve ser observado se há nova transitoriedade na empresa tomadora. Se houver a contratação do trabalhador, na mesma empresa, para igual função e mediante o mesmo salário, sugere-se um lapso de tempo mínimo de três meses. Ainda assim, não se descarta a possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego questionar a prestadora. 2- Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar? R- A Lei 6.019/74 não estabelece limites, porém, vale esclarecer que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não tem admitido uma quantidade de contratações temporárias que supere a quantidade de trabalhadores efetivos contratados pelas empresas tomadoras de serviços. 3- O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente? R- No que tange aos direitos e obrigações sim, uma vez que a Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário na alínea "a" do art. 12 remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora . 4- Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74? R- Sim, segundo o que dispõe na alínea 'a' do artº 12 da Lei 6.019/74 ficam asseguradas aos trabalhadores temporários, remunerações equivalentes àquela percebida pelos empregados da mesma categoria tomadora ou cliente, calculada à base de forma legal. 5- Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa? R- Sugerimos que a prestação de trabalho temporário deverá encerrar-se quando houver o término da necessidade transitória que motivou a contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art.10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por igual período. 6- A Tomadora de Serviços pode contratar como seu empregado um trabalhador temporário? Após que prazo? R- Sim. A Tomadora de Serviço pode contratar como seu empregado efetivo um trabalhador temporário. Somente não haverá o contrato de experiência. Não existe imposição de qualquer lapso temporal, sendo suficiente a extinção do contrato de trabalho temporário. 7- O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê? R- Sim, o trabalhador temporário, a despeito de firmar um contrato com peculiaridades próprias, é empregado da empresa de trabalho temporário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, por ser lhe garantido direitos típicos de um empregado e a utilização da expressão "empregado" no art. 10 da Lei 6.019/74 e no art. 27 do Decreto 73.841/74. 8- A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do trabalhador temporário? R- Com esteio no art.13 do Decreto 73.841/74, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do trabalhador o pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9- Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário? R- A empresa tomadora deverá comunicar a empresa prestadora de serviços, a ocorrência de todo acidente de trabalho, posto a sua disposição, no § 2º do artº 12 da Lei 6.019/74. Vale ressaltar o disposto na alínea 'h' do referido artigo, que trata-se da proteção previdenciária nos termos do Regulamento da Previdência Social. Acrescentamos que este aviso deverá ser imediato, pois a prestadora de serviços tem prazo até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, para a entrega do CAT. 10- Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento? R- Ao trabalhador temporário é garantida a proteção previdenciária nos termos do disposto no Regulamento Previdenciário, para tanto, ao mesmo será garantida a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento, podendo após este período ou ao término do prazo máximo do contrato ser efetuada sua rescisão. 11- A empregada temporária gestante tem estabilidade? R- Não. O contrato do trabalhador temporário tem prazo máximo estipulado por lei, que corresponde a 3 meses (art. 10 da Lei 6.019/74), salvo no caso de prorrogação, o contrato continua por até no máximo mais 3 (três) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso encerre a necessidade transitória da tomadora, portanto não há que se falar em estabilidade. 12- A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário? R- Não, a trabalhadora temporária gestante não tem estabilidade, sendo assim, não tem vínculo empregatício. 13- O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade? R- Não tem estabilidade em razão de, pelo menos, dois aspectos relevantes, quais sejam: a) O contrato temporário tem como sua principal característica o prazo determinado para seu término, a fim de suprir uma necessidade transitória, portanto, não há que se falar em estabilidade sobre este motivo ou qualquer outro que esteja previsto em nossos textos legais. b) E ainda, ressaltamos que a CIPA constituída no estabelecimento da tomadora deverá ser composta por funcionários da tomadora e a estabilidade a qual se refere a Norma Regulamentadora n° 5, aplica-se apenas aos funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA. 14- Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios? R- Os exames médicos admissional, periódico, demissional e outros tratados na Norma Regulamentadora n° 7 abrangem todos os trabalhadores, inclusive os temporários, quando necessário. Lembramos, porém, que os itens 7.4.3.5 e 7.4.3.5.1 da referida NR poderão dispensar, apenas, o exame demissional. 15- Seguro de vida é obrigatório? R- Encontram-se disciplinados nas alíneas e parágrafos do art. 12 da Lei 6.019/74 os direitos garantidos ao trabalhador temporário, onde não está previsto o fornecimento de seguro de vida, bem como está previsto nas legislações federais e complementares. Cada empresa deverá observar se há a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 16- É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro? R- De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 2° do decreto 57.155/65, o 13° salário é pago ao trabalhador até dezembro. Como a lei 6.019/74 garante na alínea "a" do art. 12, ao trabalhador temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, entende-se que o temporário faz jus ao pagamento do 13° salário na mesma época. 17- É obrigatório descontar contribuição sindical em março? R- Sim, porém, trata-se de um tributo único e se o trabalhador temporário já tiver contribuído, no ano vigente, para outro sindicato, basta comprovar o recolhimento e estará isento de novo desconto, segundo o art. 601 da CLT. 18- A entrega do CAGED é obrigatória? R- A questão é polêmica, pois o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, previsto pela Lei 4.923/65, disciplina em seu art. 1° o registro das admissões e dispensas de funcionários nas empresas abrangidas pelo sistema da CLT. Neste sentido entendemos, e este é o entendimento predominantemente aceito, de que o trabalhador temporário não deve fazer parte do CAGED. 19- A entrega anual da RAIS é obrigatória? R- Sim, conforme prevê o inciso I do art. 2° da Portaria 945/2000, e o inciso II do art. 3° da referida portaria, os quais transcreveremos: "Art. 2° Estão obrigados a declarar a RAIS:" "I - empregadores urbanos, definidos no art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3° da Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973;" (o grifo é por nossa conta) "Art. 3° O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso do ano-base e não apenas os existentes em 31de dezembro, abrangendo": "II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974;" 20- A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários? R- A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais ! Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." ESPAÇO CLIENTE ELLO SELECAO ... Os clientes ELLO SELECAO têm à sua disposição espaços exclusivos para atendimento de suas necessidades no decorrer do processo seletivo. A Sala de Entrevistas visa a suprir demandas de nossos clientes dando maior flexibilidade e liberdade para tomada de suas decisões, utilizando um ambiente independente da sua empresa. Disponibilizamos ainda uma sala com capacidade para 25 pessoas que é adaptada de acordo com as necessidades de cada cliente, sendo utilizada para aplicação de testes, dinâmicas de grupo, palestras, treinamentos, etc. A utilização do nosso espaço está incluída no processo de seleção e os serviços somente são cobrados quando do fechamento da vaga e a satisfação do nosso cliente. VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE ! Nossos consultores mantêm todas as nossas vagas atualizadas simultaneamente em nosso site e no grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! e você acompanha tudo como preferir linha vertical linha infeior PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCELÊNCIA ! 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O sistema de busca de candidatos no banco de dados varre somente os arquivos word, no sistema de busca por palavras-chave. Então é importante que o candidato capriche na redação e apresentação do seu currículo, pois já será um diferencial quando encaminhado às empresas clientes da ELLO SELECAO. 5 - Mas o meu currículo não está no formato WORD ... Neste caso o candidato deverá fazer a conversão para WORD a fim que seja aceito no banco de dados da ELLO SELECAO. 6 - Por quanto tempo o currículo ficará no banco de dados da ELLO SELECAO ? Os currículos são excluídos do banco de dados da ELLO SELECAO quando estiverem inativos por um período superior a 6 (seis) meses. Não é necessário que o candidato faça qualquer solicitação pois o processo de exclusão será automático. 7 - Posso enviar o currículo diretamente para o selecionador da vaga ? SIM ! Acesse o menu "Vagas / Vagas Site", selecione a vaga do seu interesse, e depois, ao final da descrição da vaga, o link "clique aqui" . O candidato deve fazer este procedimento para cada vaga que desejar enviar o currículo diretamente ao selecionador da vaga. É importante também que o candidato preencha o formulário de cadastro no menu "Candidato / Currículo" pois neste acesso o currículo segue direto para o banco de dados da ELLO SELECAO, ficando sempre disponível para consulta pelos selecionadores das vagas. 8 - O candidato pode receber em seu e-mail as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO ? Se cadastrando no grupo de divulgação a partir do menu " Vagas / Vagas ELLO Yahoo!" o candidato ainda tem a opção de receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO e desta forma acompanhar diariamente todas as divulgações. 9 - Como fazer para não receber mais as vagas em meu e-mail ? Basta seguir as orientações no próprio grupo Vagas da ELLO Yahoo!. É só enviar uma mensagem para sua exclusão do grupo. 10 - As telas dos menus "Cadastro / Currículo" e "Vagas / Vagas do Site" não estão abrindo, o que faço ? Recomendamos que altere a configuração de vídeo de 800 x 600 para 1024 x 768 pixels. Aperte o botão direito do mouse na área de trabalho, clique em propriedades, clique em configurações e altere a resolução para 1024 por 768 pixels, clique em aplicar ! Após o procedimento acima, tente novamente, caso não consiga tente mais tarde, pois o Site pode estar em manutenção ! Informações aos candidatos sobre os principais procedimentos para o cadastramento de currículo e para se candidatar à vaga. Se ainda tiver dúvidas envie uma mensagem pelo formulário de contato linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Vivamus congue neque malesuada metus. In non urna quis dui fermentum tincidunt. Integer at leo. Nulla ac dolor. 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A utilização do nosso espaço está incluída no processo de seleção e os serviços somente são cobrados quando do fechamento da vaga e a satisfação do nosso cliente. Espaço exclusivo do cliente ELLO SELECAO ÚLTIMAS NOTÍCIAS Todas as notícias linha vertical linha infeior Painel de Vagas "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Mauris sem turpis, cursus id, auctor a, luctus pharetra, velit. Aliquam fermentum tempus urna. Ut eget libero in mi venenatis tincidunt. Curabitur pretium erat ut nisl. Integer convallis blandit mauris. Pellentesque lacinia, ipsum quis fermentum aliquam. Vagas Atualizadas Diariamente ! 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Nossos consultores mantêm todas as nossas vagas atualizadas simultaneamente em nosso site e no grupo Vagas_da_Ello do Yahoo e você acompanha tudo como preferir linha vertical linha infeior As notícias mais importantes relacionadas ao nosso segmento. são dispoibilizadas pelo Sindeprestem. Clique aqui para ficar bem informado ÚLTIMAS NOTÍCIAS "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Divulgação das Vagas no seu E-mail ! E associando-se ao nosso grupo Vagas_da_Ello do Yahoo! e receba em seu e-mail diariamente todos os anúncios de nossas vagas D e s t a q u e s Cadastro Gratuito de Currículo ! Envie o seu currículo e concorra a diversas oportunidades oferecidas diariamente DICAS DE MARKETING PARA CONQUISTAR UM EMPREGO ... Dicas de Marketing Para Conquistar Um Emprego É perfeitamente possível desenvolver uma estratégia de marketing pessoal para conseguir um bom emprego. Conquistar uma colocação no mercado de trabalho pode ser comparado à venda de um produto. Utilizando os mesmos procedimentos e técnicas qualquer profissional, que esteja desempregado, poderá ser bem sucedido em seu objetivo de recolocação. Apresentaremos a seguir um conjunto de sete procedimentos de marketing pessoal com este objetivo: Dica 1 ? Sugerimos, como primeiro passo, uma análise de sua experiência profissional, de sua formação acadêmica, e de suas habilidades e talentos. Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. Dica 2 ? Em seguida, elabore um currículo diferente do tradicional. Uma espécie de apresentação profissional, destacando talentos, experiências e habilidades. Você é o produto, e seu perfil profissional será a sua propaganda junto às empresas que você irá tentar uma vaga. Lembre-se, se o produto for suficientemente atraente, mesmo as empresas que não estão disponibilizando vagas no momento, podem ficar tentadas a contratá-lo. Dica 3 ? Monte uma estratégia de venda. Relacione um bom número de empresas que poderiam vir a contratá-lo. Dica 4 ? Prepare-se para as possíveis entrevistas. Certamente existirão várias. Treine bastante o que vai dizer durante a entrevista, dê ênfase aos benefícios que a empresa obterá ao contratá-lo. Faça um roteiro de todos os argumentos que irá utilizar. Prepare-se para vários tipos de perguntas. O ideal seria discutir o roteiro com algum amigo ou alguém próximo que pudesse lhe dar algum feedback. Dica 5 ? Prepare com muito cuidado sua apresentação pessoal: vestuário, cabelo, aparência geral. Que imagem pretende passar? Qual a imagem que o cargo exige? Sua imagem está de acordo com a expectativa de seu futuro empregador? Se não, mude-a antes da entrevista, pois ela pode ser decisiva para o seu sucesso. A verdade é que um produto vale pelo conteúdo e também pela embalagem. Dica 6 ? Durante a entrevista dê atenção especial à maneira como vai se comportar. Você precisa conquistar a confiança e simpatia de seu entrevistador sem dar a impressão de estar ?bajulando-o?. Está provado que os bons vendedores começam sua argumentação de venda procurando sintonizar-se com o cliente. Procure falar no mesmo ritmo e tom de voz, e utilize as palavras enfatizadas pelo entrevistador. Enfim, procure expressar-se na mesma linguagem. Dica 7 ? Aja com entusiasmo, motivação e autoconfiança. Três ingredientes muito valorizados pelas empresas em qualquer funcionário, independente do cargo que ele irá ocupar. Agindo assim, todo profissional poderá se beneficiar deste plano de marketing pessoal, em sua busca para conseguir um emprego. Dessa forma, além do tradicional envio de currículo a partir dos anúncios de jornal, o profissional aumentará suas chances de conseguir rapidamente um bom emprego. E o que é mais importante, poderá até escolher entre várias opções. Então, preparado ? Se ainda não se cadastrou na ELLO SELEÇÃO cadastre-se agora . Se precisar de outras dicas de orientação profissional consulte o menu Candidato / Orientações. Desejamos BOA SORTE e agradecemos por confiar em nosso trabalho. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." QUEM SOMOS ... Fundada em 1991 com o intuito de apresentar soluções na área de Recursos Humanos, a ELLO SELECAO tornou-se uma empresa sólida, sendo responsável pela colocação de um grande contingente de pessoas no mercado de trabalho para as mais variadas tarefas, o que é motivo de muito orgulho e satisfação para nós. A experiência acumulada pela ELLO SELECAO ao longo dos anos garantem a prestação de serviços de excelência nos processos de Recrutamento & Seleção e no segmento de Trabalho Temporário. Todos os colaboradores da ELLO SELECAO são altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. A ELLO SELECAO é afiliada à ASSERTTEM, garantia de qualidade, credibilidade e confiança. Estamos localizados no coração da cidade do Rio de Janeiro e possuímos estrutura física completa para a prestação dos serviços a que nos propomos. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Nome: Mensagem: Você pode entrar em contato nos enviando uma mensagem, fazendo uma visita, por telefone ou por e-mail ! E-mail: Telefone: (21) 2210-1234 linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." ENTRANDO EM CONTATO COM A ELLO SELECAO ... Av. Treze de Maio, 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ E-mail: contato@elloselecao.com.br enviar RECRUTAMENTO & SELEÇÃO DE PESSOAL ... Os processos de Recrutamento & Seleção incluem: > Triagem de Currículos / Entrevista Individual e Coletiva > Aplicação de Testes / Dinâmica de Grupo > Parecer do Recrutamento ? Identificar no candidato as características profissionais requeridas para o cargo comparando-as com o perfil da vaga > Avaliação por Competência ? Verificar através de entrevista e de atividades em grupos (dinâmica de grupos) se o perfil comportamental e técnico dos candidatos está alinhado ao perfil exigido pelos cargos/funções após a etapa de Recrutamento > Disponibilização à Empresa Cliente das nossas salas de entrevistas, treinamento e dinâmicas de grupo mediante agendamento sem nenhum custo adicional > Garantia de 30 dias para reposição do candidato a partir da sua data de admissão nos casos de desistência ou dispensa (contratação efetiva) Atendimento aos níveis organizacionais: Administrativo / Gerencial / Informática / Operacional / Vendas SERVIÇOS ADICIONAIS ..... > Análise Grafológica - Análise de texto manuscrito sinalizando os indicadores comportamentais do autor da escrita necessários ao ajustamento do profissional à vaga proposta (potencial intelectual, energia para trabalho, comprometimento, planejamento e organização, liderança, trabalho sob pressão, relacionamento interpessoal, controle emocional, nível de aspiração, adaptação, etc.), obedecendo aos critérios eleitos pela Empresa Cliente Consulte a equipe ELLO SELECAO e saiba mais ! Sistema integrado de gestão SPA ? Sistema Automático de Seleção. Com este sistema, temos condições de encaminhar candidatos compatíveis à vaga solicitada racionalizando o tempo e proporcionando exatidão à rotina administrativa pertinente aos serviços oferecidos. linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." CLIENTE ... Formulários Departamento Comercial ELLO SELECAO ... > Cadastro da Empresa > Cadastro da Vaga > Contato Comercial Documentação de Apoio aos Clientes ELLO SELECAO ... > Lei 6.019/1974 e Decreto 73.841/1974 - Regulamentação do Trabalho Temporário > Registro de Empresa de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho > Prorrogação de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho Integração da ELLO SELECAO e seus clientes linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." Tempo Mínimo de Experiência na Função: Salário: Requisitos / Perfil: Número de Vagas: Local de Trabalho: Horário de Trabalho: Função: FORMULÁRIO CADASTRO DA VAGA ... Formação Escolar: Empresa: Efetiva ou Temporária ? Benefícios: Atividades Desenvolvidas: linha vertical linha infeior "Nossa missão é empreender esforços no sentido de atender o candidato e a empresa utilizando para tanto as ferramentas para cadastrar, recrutar, selecionar e administrar pessoas com eficácia e qualidade, zelando sempre pelos princípios de ética e respeito." comercial@elloselecao.com.br enviar visitante 18 Anos de Profissionalismo a Serviço dos Talentos Humanos Copyright ELLO SELECAO 2009 15259 Bem vindo à ELLO SELECAO Prorrogação do Contrato de Trabalho Temporário Praesent at tortor. Duis semper, orci gravida aliquet pulvinar, libero magna auctor. Quisque porttitor, tellus eu consectetuer pharetra, metus leo convallis elit, ac pharetra justo metus eget diam. In sagittis. Proin leo. In vehicula gravida nisl. Maecenas molestie. Nullam mollis orci sed purus. Suspendisse arcu. Aliquam erat volutpat. Nulla nec sapien. Quisque sit amet elit vitae nisl sagittis posuere. In tincidunt sollicitudin tortor. Maecenas vulputate. 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As vagas são atualizadas diariamente É necessário um rápido cadastro para obter a ID Yahoo! e acompanhar as vagas Você pode optar em receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas no grupo Vagas da Ello do Yahoo! Informações aos candidatos 1 - Por que devo me candidatar na ELLO SELECAO ? A ELLO SELECAO é uma empresa que ao longo de seus 18 anos de existência já empregou milhares de candidatos. Possuindo uma carteira de clientes diversificada oferece sempre vagas nas mais variadas funções, abrangendo quase todos os ramos de atividade. 2 - Existe algum custo para fazer o cadastramento na ELLO SELECAO ? NÃO existe nenhum custo para o candidato se cadastrar na ELLO SELECAO. Também não existe plano de pagamento para tratamento diferenciado de candidatos. A ELLO SELECAO cobra somente das suas empresas clientes quando da contratação do candidato. 3 - A ELLO SELECAO só recebe currículos cadastrados pelo site ? SIM. Primeiro o candidato deve preparar o seu currículo no formato word, depois preenche o formulário de cadastro, anexa o currículo word e envia para o banco de dados da ELLO SELECAO. Pronto o candidato já está concorrendo a todas as vagas. 4 - Por que o curriculo a ser enviado tem que ser no formato WORD ? O sistema de busca de candidatos no banco de dados varre somente os arquivos word, no sistema de busca por palavras-chave. Então é importante que o candidato capriche na redação e apresentação do seu currículo, pois já será um diferencial quando encaminhado às empresas clientes da ELLO SELECAO. 5 - Mas o meu currículo não está no formato WORD ... Neste caso o candidato deverá fazer a conversão para WORD a fim que seja aceito no banco de dados da ELLO SELECAO. 6 - Por quanto tempo o currículo ficará no banco de dados da ELLO SELECAO ? Os currículos são excluídos do banco de dados da ELLO SELECAO quando estiverem inativos por um período superior a 6 (seis) meses. Não é necessário que o candidato faça qualquer solicitação pois o processo de exclusão será automático. 7 - Posso enviar o currículo diretamente para o selecionar da vaga ? SIM ! Acesse o menu "Vagas / Vagas Site", selecione a vaga do seu interesse, e depois, ao final da descrição da vaga, o link "clique aqui" . O candidato deve fazer este procedimento para cada vaga que desejar enviar o currículo diretamente ao selecionador da vaga. É importante também que o candidato preencha o formulário de cadastro no menu "Candidato / Currículo" pois neste acesso o currículo segue direto para o banco de dados da ELLO SELECAO, ficando sempre disponível para consulta pelos selecionadores das vagas. 8 - O candidato pode receber em seu e-mail as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO ? Se cadastrando no grupo de divulgação a partir do menu " Vagas / Vagas ELLO Yahoo!" o candidato ainda tem a opção de receber no seu e-mail todas as vagas anunciadas pela ELLO SELECAO e desta forma acompanhar diariamente todas as divulgações. 9 - Como fazer para não receber mais as vagas em meu e-mail ? Basta seguir as orientações no próprio grupo Vagas da ELLO Yahoo!. É só enviar uma mensagem para sua exclusão do grupo. 10 - As telas dos menus "Cadastro / Currículo" e "Vagas / Vagas do Site" não estão abrindo, o que faço ? Recomendamos que altere a configuração de vídeo de 800 x 600 para 1024 x 768 pixels. Aperte o botão direito do mouse na área de trabalho, clique em propriedades, clique em configurações e altere a resolução para 1024 por 768 pixels, clique em aplicar ! Após o procedimento acima, tente novamente, caso não consiga tente mais tarde, pois o Site pode estar em manutenção ! Dicas de Marketing Para Conquistar Um Emprego É perfeitamente possível desenvolver uma estratégia de marketing pessoal para conseguir um bom emprego. Conquistar uma colocação no mercado de trabalho pode ser comparado à venda de um produto. Utilizando os mesmos procedimentos e técnicas qualquer profissional, que esteja desempregado, poderá ser bem sucedido em seu objetivo de recolocação. Apresentaremos a seguir um conjunto de sete procedimentos de marketing pessoal com este objetivo: Dica 1 ? Sugerimos, como primeiro passo, uma análise de sua experiência profissional, de sua formação acadêmica, e de suas habilidades e talentos. Coloque tudo no papel, e crie um cargo fictício baseado em sua competência profissional, visando oferecer um perfil profissional que atenda a uma ?real necessidade? das empresas que você pretende trabalhar. Dica 2 ? Em seguida, elabore um currículo diferente do tradicional. Uma espécie de apresentação profissional, destacando talentos, experiências e habilidades. Você é o produto, e seu perfil profissional será a sua propaganda junto às empresas que você irá tentar uma vaga. Lembre-se, se o produto for suficientemente atraente, mesmo as empresas que não estão disponibilizando vagas no momento, podem ficar tentadas a contratá-lo. Dica 3 ? Monte uma estratégia de venda. Relacione um bom número de empresas que poderiam vir a contratá-lo. Ligue para o responsável do setor de contratação de cada empresa que pretende trabalhar. Avise que estará mandando uma proposta de trabalho, e depois ligue novamente para confirmar o recebimento, colocando-se à disposição para uma possível entrevista ou contato. Depois é só aguardar. Dica 4 ? Prepare-se para as possíveis entrevistas. Certamente existirão várias. Treine bastante o que vai dizer durante a entrevista, dê ênfase aos benefícios que a empresa obterá ao contratá-lo. Faça um roteiro de todos os argumentos que irá utilizar. Prepare-se para vários tipos de perguntas. O ideal seria discutir o roteiro com algum amigo ou alguém próximo que pudesse lhe dar algum feedback. Dica 5 ? Prepare com muito cuidado sua apresentação pessoal: vestuário, cabelo, aparência geral. Que imagem pretende passar? Qual a imagem que o cargo exige? Sua imagem está de acordo com a expectativa de seu futuro empregador? Se não, mude-a antes da entrevista, pois ela pode ser decisiva para o seu sucesso. A verdade é que um produto vale pelo conteúdo e também pela embalagem. Dica 6 ? Durante a entrevista dê atenção especial à maneira como vai se comportar. Você precisa conquistar a confiança e simpatia de seu entrevistador sem dar a impressão de estar ?bajulando-o?. Está provado que os bons vendedores começam sua argumentação de venda procurando sintonizar-se com o cliente. Procure falar no mesmo ritmo e tom de voz, e utilize as palavras enfatizadas pelo entrevistador. Enfim, procure expressar-se na mesma linguagem. Dica 7 ? Aja com entusiasmo, motivação e autoconfiança. Três ingredientes muito valorizados pelas empresas em qualquer funcionário, independente do cargo que ele irá ocupar. Agindo assim, todo profissional poderá se beneficiar deste plano de marketing pessoal, em sua busca para conseguir um emprego. Dessa forma, além do tradicional envio de currículo a partir dos anúncios de jornal, o profissional aumentará suas chances de conseguir rapidamente um bom emprego. E o que é mais importante, poderá até escolher entre várias opções. Então, preparado ? Se ainda não se cadastrou na ELLO SELEÇÃO cadastre-se agora . Se precisar de outras dicas de orientação profissional consulte o menu Candidato / Orientações. Desejamos BOA SORTE e agradecemos por confiar em nosso trabalho. No Zap Empregos você encontra matérias atualizadas para a sua orientação profissional Você pode entrar em contato nos enviando uma mensagem, fazendo uma visita ou por e-mail linha superior Entrando em contato com a ELLO SELECAO Endereço: Av. Treze de Maio 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031-007 Telefone: (21) 2210-1234 E-mail: contato@elloselecao.com.br Nome: Mensagem: E-mail: enviar Quem Somos Fundada em 1991 com o intuito de apresentar soluções na área de Recursos Humanos, a ELLO SELECAO tornou-se uma empresa sólida, sendo responsável pela colocação de um grande contingente de pessoas no mercado de trabalho para as mais variadas tarefas, o que é motivo de muito orgulho e satisfação para nós. A experiência acumulada pela ELLO SELECAO ao longo dos anos garantem a prestação de serviços de excelência nos processos de Recrutamento & Seleção e no segmento de Trabalho Temporário. Todos os colaboradores da ELLO SELECAO são altamente qualificados, com formação especializada e ampla experiência nos diversos ramos que atuam, zelando pela qualidade no atendimento, aliando técnicas de recrutamento às suas agilidades, o que somente os profissionais capacitados podem acrescentar este diferencial nas relações humanas. Estamos localizados no coração da cidade do Rio de Janeiro e possuímos estrutura física completa para a prestação de serviços a que nos propomos. A ELLO SELECAO é afiliada à ASSERTTEM, entidade que reúne as principais consultorias de Recursos Humanos do País. linha vertical linha horizontal Sistema integrado de gestão SPA ? Sistema Automático de Seleção. Com este sistema, temos condições de encaminhar candidatos compatíveis à vaga solicitada racionalizando o tempo e proporcionando exatidão à rotina administrativa pertinente aos serviços oferecidos. Recrutamento & Seleção de Pessoal Os processos de seleção incluem: Triagem de currículos Entrevista individual e coletiva Aplicação de testes Dinâmica em grupo Roteiro de entrevista Serviços Adicionais Avaliação psicológica Avaliação por competência Grafologia Consulte a nossa equipe e saiba mais Níveis Organizacionais Administrativo Gerencial Informática Operacional Vendas Os serviços são cobrados mediante o fechamento da vaga e damos garantia de 30 dias para reposição a partir da data de admissão do candidato As nossas salas de entrevistas, treinamento e dinâmicas ficam disponíveis aos clientes mediante agendamento sem nenhum custo adicional. Clique aqui e confira. linha vertical linha vertical linha vertical linha horizontal linha horizontal Trabalho Temporário Instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841/1974. Visa ao atendimento à acréscimo extraordinário de serviços ou à necessidade de substituição de seu pessoal regular e permanente, tais como: Pico de Produção Substituição de Férias Licença Médica Licença Maternidade Eventos Sabemos da importância de um trabalho eficiente na administração de seu pessoal temporário, pois isto reflete na qualidade e comprometimento deste profissional no desempenho de suas atividades como também na tranqüilidade legal para a empresa contratante. Os temporários estarão sob a contratação trabalhista da nossa empresa, proporcionando ao cliente redução dos custos e agilidade no desempenho e administração dos seus negócios. Clique aqui para perguntas e respostas sobre Trabalho Temporário linha vertical linha horizontal Perguntas e Respostas sobre Trabalho Temporário 1-O trabalhador temporário que atuou durante três ou seis meses em uma tomadora pode retornar para a empresa? R-A legislação vigente não prevê um prazo máximo ou mínimo entre uma contratação e outra. Nestes casos, deve ser observado se há nova transitoriedade na empresa tomadora. Se houver a contratação do trabalhador, na mesma empresa, para igual função e mediante o mesmo salário, sugere-se um lapso de tempo mínimo de três meses. Ainda assim, não se descarta a possibilidade do Ministério do Trabalho e Emprego questionar a prestadora. 2-Qual o limite de temporários que o tomador poderá contratar? R-A Lei 6.019/74 não estabelece limites, porém, vale esclarecer que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não tem admitido uma quantidade de contratações temporárias que supere a quantidade de trabalhadores efetivos contratados pelas empresas tomadoras de serviços. 3-O trabalhador temporário deve seguir o Sindicato do Cliente? R-No que tange aos direitos e obrigações sim, uma vez que a Lei 6.019/74 garante ao trabalhador temporário na alínea "a" do art. 12 remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora . 4-Quando o piso de classe da Empresa Cliente for menor que o piso do Sindicato das Empresas de Trabalho Temporário, poderá a Cliente exigir que seja cumprida a Lei 6.019/74? R-Sim, segundo o que dispõem na alínea 'a' do artº 12 da Lei 6.019/74 e Cláusula 65 'I' da Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2002, ficam asseguradas aos trabalhadores temporários, remunerações equivalentes àquela percebida pelos empregados da mesma categoria tomadora ou cliente, calculada à base de forma legal. 5-Qual a correta forma do Contrato de Trabalho Temporário: Até 90 dias ou a data do final da tarefa? R-Sugerimos que a prestação de trabalho temporário deverá encerrar-se quando houver o término da necessidade transitória que motivou a contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art.10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por igual período. 6-A Tomadora de Serviços pode contratar como seu empregado um trabalhador Temporário? Após que prazo? R-Sim. A Tomadora de Serviço pode contratar como seu empregado efetivo um trabalhador temporário. Somente não haverá o contrato de experiência. Não existe imposição de qualquer lapso temporal, sendo suficiente a extinção do contrato de trabalho temporário. 7-O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário? Porquê? R-Sim, o trabalhador temporário, a despeito de firmar um contrato com peculiaridades próprias, é empregado da empresa de trabalho temporário, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT, por ser lhe garantido direitos típicos de um empregado e a utilização da expressão "empregado" no art. 10 da Lei 6.019/74 e no art. 27 do Decreto 73.841/74. 8-A Empresa de Trabalho Temporário poderá cobrar pequena taxa a título de "colocação de pessoal" do Trabalhador temporário? R-Com esteio no art.13 do Decreto 73.841/74, é vedado à empresa de trabalho temporário exigir do trabalhador o pagamento de qualquer importância, mesmo a título de mediação, sob pena de cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9-Quando do acidente de trabalho qual o procedimento do cliente e da empresa de trabalho temporário? R-A empresa tomadora deverá comunicar a empresa prestadora de serviços, a ocorrência de todo acidente de trabalho, posto a sua disposição, no § 2º do artº 12 da Lei 6.019/74. Vale ressaltar o disposto na alínea 'h' do referido artigo, que trata-se da proteção previdenciária nos termos do Regulamento da Previdência Social. Acrescentamos que este aviso deverá ser imediato, pois a prestadora de serviços tem prazo até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência do acidente, para a entrega do CAT. 10-Qual o prazo de responsabilidade da Empresa de Trabalho Temporário para com o trabalhador acidentado? E após este período qual será o procedimento? R-Ao trabalhador temporário é garantida a proteção previdenciária nos termos do disposto no Regulamento Previdenciário, para tanto, ao mesmo será garantida a remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento, podendo após este período ou ao término do prazo máximo do contrato ser efetuada sua rescisão. 11-A empregada temporária gestante tem estabilidade? R-Não. O contrato do trabalhador temporário tem prazo máximo estipulado por lei, que corresponde a 3 meses (art. 10 da Lei 6.019/74), salvo no caso de prorrogação, o contrato continua por até no máximo mais 3 (três) meses, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso encerre a necessidade transitória da tomadora, portanto não há que se falar em estabilidade. 12-A mulher gestante tem vínculo ao término do contrato de trabalho temporário? R-Não, a trabalhadora temporária gestante não tem estabilidade, sendo assim, não tem vínculo empregatício. 13-O trabalhador temporário que for eleito membro da CIPA, tem estabilidade? R-Não tem estabilidade em razão de, pelo menos, dois aspectos relevantes, quais sejam: a) O contrato temporário tem como sua principal característica o prazo determinado para seu término, a fim de suprir uma necessidade transitória, portanto, não há que se falar em estabilidade sobre este motivo ou qualquer outro que esteja previsto em nossos textos legais. b) E ainda, ressaltamos que a CIPA constituída no estabelecimento da tomadora deverá ser composta por funcionários da tomadora e a estabilidade a qual se refere a Norma Regulamentadora n° 5, aplica-se apenas aos funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA. 14-Os exames médicos admissionais e demissionais são obrigatórios? R-Os exames médicos admissional, periódico, demissional e outros tratados na Norma Regulamentadora n° 7 abrangem todos os trabalhadores, inclusive os temporários, quando necessário. Lembramos, porém, que os itens 7.4.3.5 e 7.4.3.5.1 da referida NR poderão dispensar, apenas, o exame demissional. 15-Seguro de vida é obrigatório? R-Encontram-se disciplinados nas alíneas e parágrafos do art. 12 da Lei 6.019/74 os direitos garantidos ao trabalhador temporário, onde não está previsto o fornecimento de seguro de vida, bem como está previsto nas legislações federais e complementares. Cada empresa deverá observar se há a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 16-É obrigatório pagar o 13° salário em dezembro? R-De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 2° do decreto 57.155/65, o 13° salário é pago ao trabalhador até dezembro. Como a lei 6.019/74 garante na alínea "a" do art. 12, ao trabalhador temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, entende-se que o temporário faz jus ao pagamento do 13° salário na mesma época. 17-É obrigatório descontar contribuição sindical em março? R-Sim, porém, trata-se de um tributo único e se o trabalhador temporário já tiver contribuído, no ano vigente, para outro sindicato, basta comprovar o recolhimento e estará isento de novo desconto, segundo o art. 601 da CLT. 18-A entrega do CAGED é obrigatória? R-A questão é polêmica, pois o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, previsto pela Lei 4.923/65, disciplina em seu art. 1° o registro das admissões e dispensas de funcionários nas empresas abrangidas pelo sistema da CLT. Neste sentido entendemos, e este é o entendimento predominantemente aceito, de que o trabalhador temporário não deve fazer parte do CAGED. 19-A entrega anual da RAIS é obrigatória? R-Sim, conforme prevê o inciso I do art. 2° da Portaria 945/2000, e o inciso II do art. 3° da referida portaria, os quais transcreveremos: "Art. 2° Estão obrigados a declarar a RAIS:" "I - empregadores urbanos, definidos no art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3° da Lei n° 5.889, de 8 de julho de 1973;" (o grifo é por nossa conta) "Art. 3° O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso do ano-base e não apenas os existentes em 31de dezembro, abrangendo": "II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974;" 20-A Ficha Registro de empregados é obrigatória para temporários? R-A Lei 6.019/74 não estabelece tal procedimento, portanto, entende-se não ser obrigatório o registro do trabalhador temporário em livro ou ficha de registro. Sendo a empresa notificada para apresentar tais documentos deverá apresentar os contratos celebrados com a empresa tomadora e com o trabalhador. Você pode entrar em contato nos enviando uma mensagem, fazendo uma visita, por telefone ou por e-mail linha vertical linha horizontal Entrando em contato com a ELLO SELECAO Av. Treze de Maio 33 / 10 Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2210-1234 E-mail: contato@elloselecao.com.br Nome: Mensagem: E-mail: enviar Lei 6.019/74 Decreto 73.841/74 Espaço do cliente ELLO SELECAO Os clientes ELLO SELECAO têm à sua disposição espaços exclusivos para atendimento de suas necessidades no decorrer do processo seletivo. A Sala de Entrevistas visa a suprir demandas de nossos clientes dando maior flexibilidade e liberdade para tomada de suas decisões, utilizando um ambiente independente da sua empresa. Disponibilizamos ainda uma sala com capacidade para 20 pessoas que é adaptada de acordo com as necessidades de cada cliente, sendo muito utilizada para aplicação de testes, dinâmicas em grupo, palestras, treinamentos, etc. A utilização do nosso espaço está incluída no processo de seleção e os serviços somente são cobrados quando do fechamento da vaga e a satisfação do nosso cliente. Notícias do Ministério do Trabalho e Emprego Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho Descer até o item SUM-331 Instrução Normativa 3/1997 do Ministério do Trabalho e Emprego Deslig. Lig. Nome: enviar